Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETA LEGISLATIVO Nº 51, DE 1979

Aprova o texto do decreto-lei nº 1.682, de 7 de maio de 1979, que “reduz alíquotas do Imposto Sobre Produto Industrializados, assegura manutenção e utilização de crédito, e dá outras providências”.

Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.682, de 7 de maio de 1979, que “reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, assegura manutenção manutenção e utilização de crédito, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 16 de agosto de 1979

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE