Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
1
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1981.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.860, de 18 de fevereiro de 1981, que “fixa o valor do soldo dos postos de Coronel PM, da Polícia Militar e Coronel BM, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.860, de 18 de fevereiro de 1981, que “fixa o valor do soldo dos postos de Coronel PM, da Política Militar e Coronel BM, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 07 de outubro de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE