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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1981.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.860, de 18 de fevereiro de 1981, que “fixa o valor do soldo dos postos de Coronel PM, da Polícia Militar e Coronel BM, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.860, de 18 de fevereiro de 1981, que “fixa o valor do soldo dos postos de Coronel PM, da Política Militar e Coronel BM, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 07 de outubro de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE