Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo Nº 51, de 1982.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.905, de 23 de dezembro de 1981, que “reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.905, de 23 de dezembro de 1981, que “reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 17 DE JUNHO DE 1982.
Senador Jarbas Passarinho
PRESIDENTE