Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 52, de 1972.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.227, de 28 de junho de 1972.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.227, de 28 de junho de 1972, que dispõe sobre a aplicação de disposições legais e regulamentares, já revogadas, a militares em serviço no estrangeiro, até a vigência de lei específica.
SENADO FEDERAL, em 18 de setembro de 1972.
Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Publicado no D.O de 19-9-72.