Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1988
Aprova o texto do Decreto‑Lei nº 2.387, de 18 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a Gratificação por Operações Especiais, instituída pelo Decreto‑Lei nº 1.727, de 10 de dezembro de 1979.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto‑Lei nº 2.387, de 18 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a Gratificação por Operações Especiais, instituída pelo Decreto‑Lei nº 1.727, de 10 de dezembro de 1979.
Senado Federal, 26 de agosto de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente