Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1971.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.180, de 6 de julho de 1971.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.180, de 6 de julho de 1971, que altera o art. 8º da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968.
SENADO FEDERAL, em 13 de agosto de 1971.
Petrônio Portella
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DO de 16-8-71