Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, de 1980
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.745, de 27 de dezembro de 1979, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.745, de 27 de novembro de 1979, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 27 de junho de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE