Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, parágrafo 1º, da Constituição, e eu NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.023, de 18 de maio de 1983, que “autoriza a conversão dos créditos que especifica em ações de sociedade de economia mista ou empresas públicas”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.023, de 18 de maio de 1983, que “autoriza a conversão dos créditos que especifica em ações de sociedade de economia mista ou empresas públicas”.
SENADO FEDERAL, EM 23 DE AGOSTO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE