Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
Decreto legislativo nº 58, de 1979
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.685, de 25 de junho de 1979, que “prorroga prazos de vigência de Decretos-leis que dispõem sobre acréscimos às alíquotas do Imposto de Importação e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.685, de 25 de junho de 1979, que “prorroga prazos de vigência de Decretos-leis que dispõem sobre acréscimo às alíquotas do Imposto de Importação e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 12 de setembro de 1979.
Senador luiz viana
PRESIDENTE