Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.469, de 24 de maio de 1976.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.469, de 24 de maio de 1976, que "reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal".
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1976
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE