Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1971.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.183, de 22 de julho de 1971.
Artigo Único – É aprovado do Decreto-Lei nº 1.183, de 22 de julho de 1971, que declara de interesse da segurança nacional, nos termos do art. 15, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Roque Gonzales, do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 25 de agosto de 1971.
Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Publicado no D.O. de 26-8-71.