Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 63, de 1972.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.237, de 12 de setembro de 1972.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.237, de 12 de setembro de 1972, que complementa a redação do art. 6º do Decreto-Lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967, que estabelece normas para a contratação de obras ou serviços a cargo do Governo Federal.
SENADO FEDERAL, em 18 de outubro de 1972.
Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
Publicado no D.O de 19-10-72.