Faço saber o que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1972.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.240, de 11 de outubro de 1972.

Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.240, de 11 de outubro de 1972, que “dispõe sobre incentivos fiscais à exportação de minerais abundantes no País”.

SENADO FEDERAL, em 23 de novembro de 1972.

Petrônio Portella

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Publicado no D.O. de 24-11-72