Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1970.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.129, de 13 de outubro de 1970.
Artigo Único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.129, de 13 de outubro de 1970, que “altera o § 1º do art. 74 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960”.
SENADO FEDERAL, em 28 de novembro de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL