Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgou o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE1972.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.242, de 30 de outubro de1972
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.242, de 30 de outubro de 1972, que altera o Decreto-Lei nº 999, de 21 de outubro de 1969, que criou a Taxa Rodoviária Única, e da outras providências.
SENADO FEDERAL, em 29 de novembro de 1972
Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Publicado no D.O. de 30-11-72