Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.041, de 30 de junho de 1983, que “prorroga o estímulo à capitalização de empresas de que trata o Decreto-lei nº 1.892, de 16 de dezembro de 1981”.
Artigo único - É aprovado o texto do decreto-lei nº 2.041, de 30 de junho de 1983, que “promulga o estímulo à capitalização de empresas de que trata o Decreto-lei nº 1.892, de 16 de dezembro de 1981”.
SENADO FEDERAL, EM 07 DE OUTUBRO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE