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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1991
Aprova o ato que outorga concessão à Sat - Sistema a Tribuna de Comunicação Santos Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 1º É aprovado o ato que outorga concessão à Sat - Sistema a Tribuna de Comunicação Santos Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Santos, Estado de São Paulo, ato a que se refere o Decreto nº 99.059, de 7 de março de 1990.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de março de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente