Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 81, de 1972.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.245, de 6 de novembro de 1972.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.245, de 6 de novembro de 1972, que dispõe sobre o pagamento de títulos do Tesouro Nacional vinculados a crédito contratados no exterior com base nas Leis nº 1.518, de 24 de dezembro de 1951, nº 4.457, de 6 de novembro de 1964, e nº 5.000, de 24 de maio de 1966, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1972.
Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Publicado no D.O de 6-12-72.