Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55 § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.049, de 1º de agosto de 1983, que ‘’dispõe sobre as contribuições para o FINSCOCIAL, sua cobrança, fiscalização, processo administrativo e de consulta, e dá outras providências’’.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei 2.049, de 1º de agosto de 1983, que ‘’dispõe sobre as contribuições para o FINSOCIAL, sua cobrança, fiscalização, processo administrativo e de consulta, e dá outras providências’’.
SENAOD FEDERAL, EM 01 DE NOVEMBRO DE 1983
Senador MOACYR DALLA
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA