Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 90, DE 2004
Aprova o ato que renova a concessão da Televisão Anhangüera S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 19 de setembro de 2001, que renova, a partir de 12 de março de 1996, a concessão da Televisão Anhagüera S.A. para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de fevereiro de 2004
Senador Paulo Paim
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência