Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.777, de 18 de março de 1980, que “fixa o soldo dos postos de Coronel PM da Polícia Militar e de Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.777, de 18 de março de 1980, que “fixa o soldo dos postos de Coronel PM da Polícia Militar e de Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 04 DE SETEMBRO DE 1980
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE