Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 1974
Aprova o Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Artigo único. É aprovado o Decreto-lei n° 1.348, de 24 de outubro de 1974, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, 4 de dezembro de 1974.
Paulo Torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL