Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 1974

Aprova o Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

Artigo único. É aprovado o Decreto-lei n° 1.348, de 24 de outubro de 1974, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, 4 de dezembro de 1974.

Paulo Torres

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL