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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 1991
Aprova o ato que renova por dez anos, a partir de 18 de junho de 1989, a concessão outorgada à Rede Riograndense de Emissoras Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º É aprovado o ato, a que se refere o Decreto nº 98.481, de 7 de dezembro de 1989, que renova por dez anos, a partir de 18 de junho de 1989, a concessão outorgada à Rede Riograndense de Emissoras Ltda., através do Decreto nº 83.451, de 14 de maio de 1979, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de abril de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente