Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 1977
Aprova as contas da Petróleo Brasileiro S. A - PETROBRAS - e de suas subsidiárias relativas ao exercício de 1974.
Art. 1º - São aprovadas as contas prestadas pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - e de suas subsidiárias, PETROBRÁS Química S.A. - PETROQUISA -, PETROBRÁS Distribuidora S.A. e PETROBRÁS Internacional S.A. - BRASPETRO -, relativas ao exercício de 1974, de conformidade com o parágrafo único do art. 32 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e do Decreto nº 61.981, de 28 de dezembro de 1967, ressalvadas as responsabilidades por contas ou valores que eventualmente venham a ser apuradas junto a responsáveis, ordenadores de despesas e gestores de fundos.
Art. 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 26 de outubro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
D.O., 27 out. 1977.