Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 1980.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.788, de 28 de maio de 1980, que “fixa o vencimento e o percentual de representação do cargo de Auditor do Tribunal de Contas da União”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.788, de 28 de maio de 1980, que “fixa o vencimento e o percentual da representação do cargo de Auditor do Tribunal de Contas da União”.
SENADO FEDERAL, em 22 de outubro de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE