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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 116, DE 1991
Aprova o ato que renova por dez anos, a partir de 8 de fevereiro de 1988, a concessão da Rádio Difusora de Três Passos Ltda. Outorgada através do Decreto n° 61.818, de 4 de dezembro de 1967, para explorar, na cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Art. 1° É aprovado o ato que renova por dez anos, a partir de 8 de fevereiro de 1988, a concessão da Rádio Difusora de Três Passos Ltda. outorgada através do Decreto n° 61.818, de 4 de dezembro de 1967, para explorar, na Cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, a que se refere o Decreto n° 98.870, de 24 de janeiro de 1990.
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de junho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente