Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 117, DE 1991
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Giruá Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1° É aprovado o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Giruá Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul, a que se refere o Decreto n° 98.436, de 23 de novembro de 1989.
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de junho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente