1

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 117, DE 1991

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Giruá Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1° É aprovado o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Giruá Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul, a que se refere o Decreto n° 98.436, de 23 de novembro de 1989.

Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 7 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente