Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, de 1980

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.798, de 24 de julho de 1980, que “estabelece limite de remuneração mensal para os servidores da Administração Federal e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.798, de 24 de julho de 1980, que “estabelece limite de remuneração mensal para os servidores da Administração Federal e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, em 19 de novembro de 1980.

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE