Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.579, de 11 de outubro de 1977.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.579, de 11 de outubro de 1977, que "modifica o Decreto-lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, que dispõe sobre a tributação de resultados obtidos na transferência de participações societárias e nas operações com imóveis".
SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1977
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
D. O., 9 dez. 1977.