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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 5, DE 2003-CN
Exclui do Quadro VII, anexo à Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, o Programa de Trabalho 26.782.0233.5727.0005 – Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Mercosul – BR-101/SC – Palhoça – Divisa SC/RS – cuja funcional, na LOA/2003, é 26.782.0233.1208.0101.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Quadro VII, anexo à Lei Orçamentária para 2003(Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 – LOA/2003), o Programa de Trabalho 26.782.0233.5727.0005 – Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Mercosul – BR-101/376/SC – Divisa PR/SC – Palhoça - cuja funcional, na LOA/2003, é 26.782.0233.1208.0101.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 10 de setembro de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal