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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 12, DE 2003-CN
Exclui do Quadro VII, anexo à Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, a obra de construção do Hospital de Santo Antônio do Descoberto/GO, código orçamentário 10.302.0004.1823.3448, integrante do Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 36.901 – Fundo Nacional de Saúde.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Quadro VII, anexo à Lei Orçamentária para 2003 (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 – LOA/2003), a obra de construção do Hospital de Santo Antônio do Descoberto/GO, código orçamentário 10.302.0004.1823.3448, integrante do Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 36.901 – Fundo Nacional de Saúde.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 14 de novembro de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal