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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 21, DE 2003-CN
Exclui as obras de construção de ponte sobre o Rio Poty, em Teresina, Estado do Piauí, do Quadro VII anexo à Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Quadro VII anexo à Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 as obras de construção de ponte sobre o Rio Poty, em Teresina, Estado do Piauí, da unidade orçamentária 39252 – Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, referente ao subtítulo 15.451.0805.1951.0672 – Ações de Reestruturação Urbana, Interligação de Áreas Urbanas e de Adequação de Vias – Construção de Obras de Infra-Estrutura Urbana – Teresina – PI.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionados no art. 1º, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 3 de dezembro de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal