EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 55, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios. AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 159 ..................................................................................
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
..........................................................................................................
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º No exercício de 2007, as alterações do art. 159 da Constituição Federal previstas nesta Emenda Constitucional somente se aplicam sobre a arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados realizada a partir de 1º de setembro de 2007.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado Arlindo Chinaglia Senador Renan Calheiros
Presidente Presidente
Deputado Narcio Rodrigues Senador Tião Viana
1º Vice-Presidente 1º Vice - Presidente
Deputado Inocêncio Oliveira Senador Alvaro Dias
2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputado Osmar Serraglio Senador Efraim Morais
1º Secretário 1º Secretário
Deputado Ciro Nogueira Senador Gerson Camata
2º Secretário 2º Secretário
Deputado Waldemir Moka Senador César Borges
3º Secretário 3º Secretário
Deputado José Carlos Machado Senador Magno Malta
4º Secretário 4º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.9.2007