Emenda Constitucional nº 70 de 29/03/2012

Emenda Constitucional nº 70 de 29/03/2012

Ementa

Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/03/2012] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: PEC 5/2012. AUTOR: DEPUTADA ANDREIA ZITO E OUTROS

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos

Catálogo

CONSTITUIÇÃO FEDERAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , REVISÃO , CALCULO , APOSENTADORIA , INVALIDEZ , SERVIDOR , CARATER PERMANENTE , INTEGRALIDADE , PARIDADE , BENEFICIO , VANTAGENS .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6-A, caput - Acréscimo
  • Art. 6-A, Parágrafo Único - Acréscimo