Emenda Constitucional nº 70 de 29/03/2012
Emenda Constitucional nº 70 de 29/03/2012
Ementa | Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/03/2012] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | ORIGEM: PEC 5/2012. AUTOR: DEPUTADA ANDREIA ZITO E OUTROS |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
CONSTITUIÇÃO FEDERAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , REVISÃO , CALCULO , APOSENTADORIA , INVALIDEZ , SERVIDOR , CARATER PERMANENTE , INTEGRALIDADE , PARIDADE , BENEFICIO , VANTAGENS .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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