lei nº 52, de 30 de julho de 1947

Prorroga a vigência da Lei nº 8, de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo único - É prorrogada até trinta de dezembro dêste ano, a vigência da Lei nº 8, de 19 de dezembro de 1946, com a modificação constante da Lei nº 35, de 26 de maio de 1947; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Benedicto Costa Netto

Corrêa e Castro