Lei nº 75 de 21/08/1947
Lei nº 75 de 21/08/1947
Ementa | Prorroga por seis meses o prazo concedido às sociedades por ações, com sede no Brasil, para cumprimento das exigências do art. 1º do Decreto-lei nº 9.783, de 6 de Setembro de 1946. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/08/1947] (p. 11539, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
EMPRESA ESTRANGEIRA .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , PEDIDO , COTAÇÃO , AÇÕES , BOLSA DE VALORES , SOCIEDADE ANONIMA ESTRANGEIRA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |