LEI N. 134 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1947
Autoriza a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 24.000,00 para pagamento da gratificação de magistério ao Professor Valdemar Berardinelli.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para atender ao pagamento da gratificação de magistério concedida a Valdemar Berardinelli, Professor Catedrático, padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério, relativa ao período de janeiro de 1941 à dezembro de 1945, conforme dispõe o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
José Vieira Machado.