LEI Nº 243, de 17 de fevereiro de 1948

Revigora, em relação ao ano letivo de 1947, o art. 3º da Lei nº 7,de 19 de dezembro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São revigoradas, em relação ao ano letivo de 1947, as medidas constantes do artigo 3º da Lei número 7, de 19 de dezembro de 1946.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,17 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani