LEI Nº 273, DE 20 DE ABRIL DE 1948

Dá nova redação do parágrafo único do artigo 2º, da Lei número 140, de 18 de novembro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 140, de 18 de novembro de 1947, passará a ter a seguinte redação:

Artigo 2º..........................................................................................................................

Parágrafo único - A moeda de dez centavos deverá ter no anverso a efígie de José Bonifácio; a de vinte centavos a efígie de Rui Barbosa e a de cinqüenta centavos a efígie do atual Presidente da República General Eurico Gaspar Dutra; tôdas orladas com a inscrição “Brasil”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro