Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 277 – DE 8 DE MAIO DE 1948
Concede auxílio á Cruz Vermelha Brasileira
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ concedido o auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Cruz Vermelha Brasileira, para ampliação e aparelhamento de sua Escola de Enfermeiras.
Parágrafo único. A Cruz Vermelha Brasileira prestará as respectivas contas, na forma da legislação vigente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. Dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro