LEI N

LEI N. 277 – DE 8 DE MAIO DE 1948

Concede auxílio á Cruz Vermelha Brasileira

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ concedido o auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Cruz Vermelha Brasileira, para ampliação e aparelhamento de sua Escola de Enfermeiras.

Parágrafo único. A Cruz Vermelha Brasileira prestará as respectivas contas, na forma da legislação vigente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. Dutra

Clemente Mariani

Corrêa e Castro