Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 293, DE 26 DE JUNHO DE 1948
Dispõe sôbre antiguidades de promoção de oficiais da Fôrça Aérea Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os oficiais aviadores promovidos em 10 de maio de 1944 contarão antiguidade de 23 de fevereiro de 1944.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Armando Trompwsky