Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 330 – DE 13 DE AGÔSTO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de despesas de pessoal em 1947.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas decorrentes de seleção, aperfeiçoamento e especialização de pessoal, devido no exercício de 1947.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani
Corrêa e Castro.