LEI N

LEI N. 400 – DE 4 DE MARÇO DE 1937

Revigora o credito de 300:000$000 (trezentos contos de réis) destinado ás obras de restauração do Jardim Botanico.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revigorado, para o exercicio de 1937, o credito extraordinario de 300:000$000 (trezentos contos de réis), aberto pelo decreto n. 1.244, de 10 de dezembro de 1936, destinado ás obras do restauração do jardim Botanico do Rio de  Janeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 4 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Odilon Braga.

Arthur de Souza Costa.