LEI Nº 543, de 15 de dezembro de 1948
Dispõe sôbre o quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal compõe-se, nos têrmos do Decreto nº 19.514, de 27 de agôsto de 1945, além dos cargos relacionados na Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948, de mais 1 Oficial Administrativo, padrão M; 1 Oficial Administrativo, padrão L; 1 Oficial Administrativo, padrão I; 2 Escriturários, classe F; 4 Dactilógrafos, classe E; 2 Dactilógrafos, classe D; e 1 Servente, classe E.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro