LEI N. 673 – DE 21 DE ABRIL DE 1949
Autorizada abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial, para pagamento do a concedido pela Lei n° 277, de 8 de maio de 1948.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500. 000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para pagamento do auxílio concedido pela Lei nº 277, de 8 maio de 1948, à Cruz Vermelha Brasileira, destinado à ampliação e aparelhamento de sua Escola de Enfermeiras.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro