LEI N. 855 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1949
Autoriza a abertura, ao Ministério da Guerra, de crédito especial para pagamento à Companhia Industrial Máquina São Paulo.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Guerra, um crédito especial de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), para satisfação de compromissos com a Companhia Industrial Máquina São Paulo, relativo a fornecimento de material.
Art. 2º Para o mesmo fim serão incluídas dotações de igual importância nos orçamentos da despesa para os anos de 1950, 1951 e 1952, a fim de que o Ministério da Guerra possa satisfazer os compromissos decorrentes de contrato a ser assinado com a Companhia Industrial Máquina São Paulo.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. Da Costa.
Guilherme da Silveira.