LEI N

LEI N. 857 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1949

Autoriza a abertura de crédito especial para obras no prédio da Embaixada do Brasil em Buenos Aires.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros), para atender a despesas de reparos, reforma e reaparelhamento no próprio nacional em que funciona à Embaixada do Brasil em Buenos Aires.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.

Raul Fernandes.

Guilherme da Silveira.