LEI N. 857 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial para obras no prédio da Embaixada do Brasil em Buenos Aires.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros), para atender a despesas de reparos, reforma e reaparelhamento no próprio nacional em que funciona à Embaixada do Brasil em Buenos Aires.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.
Guilherme da Silveira.