LEI N. 868 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1949
Autoriza a abertura de crédito suplementar para pagamento de dividas de Exercícios Findos,
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, um crédito suplementar de Cr$ 122.003.869,40 (cento e vinte e dois milhões e três mil e oitocentos e sessenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), em refôrço da Subconsignação 03 – Exercícios Findos, 01 – Para pagamento da dívida a que se refere o § 2º do artigo 75 do Código de Contabilidade da União. Consignação II – Dívida Flutuante, da Verba 6, Dívida Pública, do vigente Orçamento Geral da República (anexo nº 18 da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948) .
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1049; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.