LEI N

LEI N. 885 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1949

Autoriza a abertura de crédito especial ao Ministério da Educação e Saúde destinado ao pagamento de auxílio para diferença de caixa.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 5.702,00 (cinco mil setecentos e dois cruzeiros), para atender ao pagamento de auxílio para diferença de caixa, relativo ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1949, concedido a Francisco de Assis Carvalho Júnior Tesoureiro referência XXIII, extranumerário-mensalista, do Serviço Nacional de Febre Amarela.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra.

Clemente Mariani.

Guilherme da Silveira.