LEI N. 892 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial como auxílio à Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), cuja importância será entregue à Fundação Abrigo do Cristo Redentor como auxílio extraordinário para manutenção e desenvolvimento dos seus serviços de assistência à infância desamparada.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.